Podem-se apresentar várias situações em relação à verdadeira titularidade de uma propriedade rústica, refletidas no Cadastro Geométrico. A mudança de proprietário (s) cadastral (is) em propriedades rústicas e parcelas é um procedimento simples que não tem custo.
É muito comum que, por desconhecimento das pessoas, os processos de venda sejam realizados onde apenas se chega a um acordo verbal e contratual. Desta forma, os registros cadastrais são negligenciados, o que pode levar a problemas com procedimentos administrativos ou fiscais.
O mesmo acontece quando um parente abandona ou doa uma propriedade, sem a papelada necessária envolvida.
Atualmente, podem existir 3 casos que requerem uma correção ou mudança de titular Cadastral:
- Nem todos os proprietários estão refletidos na Acta Cadastral.
- O proprietário não surge como titular cadastral numa propriedade rústica sua.
- Um indivíduo surge como titular cadastral numa propriedade rústica que não é sua propriedade.
Procuraremos responder a todas as questões associadas à alteração dos titulares cadastrais em propriedades rústicas, quando deve ser feita e como. Além das desvantagens de não fazer a referida alteração, bem como quais são as obrigações que tem com o Cadastro.
O que é o Cadastro?
É um registro administrativo que depende da UF onde estão descritos os imóveis urbanos, rústicos e quaisquer outras características especiais. Possui cartografia e dados em geral de cada uma das propriedades existentes no território.
Os dados mais relevantes são os proprietários cadastrais e o valor cadastral, neste caso, da propriedade rústica. E a partir da informação recolhida pelo Cadastro, calculam-se os impostos, podem-se conceder ou solicitar autorizações administrativas e gerir subvenções.
Os impostos associados ao Cadastro são o Imposto sobre Imóveis ou o Imposto sobre Heranças e Doações. E quando não são pagos, podem levar à apreensão do imóvel, no caso da propriedade rústica, por isso é importante manter o cadastro atualizado.
Quando se deve alterar o nome do titular do cadastro?
A mudança de Titularidade Cadastral deve ser realizada quando:
- Altera o proprietário, em caso de venda, doação ou herança.
- A propriedade Cadastral está errada. Deve ser realizado o processo de Correção de Erros, bem como a Mudança de Proprietário.
- Alteram-se percentagens da propriedade rústica.
Em todos os casos, é importante realizar o processo de Mudança de Titular Cadastral.
Como fazer a mudança de titularidade cadastral?
Em primeiro lugar, é necessário ter os modelos oficiais correspondentes, juntamente com a documentação que justifica a propriedade do prédio rústico. Estas são as Notas Informativas do Registro de Propriedade, contratos de venda e negociação ou Escrituras Públicas.
No Portal da Direção Geral de Cadastro podemos encontrar todos os procedimentos e trâmites necessários para realizar a Mudança de Titular. Lá estão especificados todos os recursos necessários e o endereço é o seguinte: www.catastro.minhap.gob.es .
Da mesma forma, pode-se obter a documentação a apresentar, o regulamento ao qual está anexado o procedimento, o órgão competente, os prazos e local de apresentação.
Além disso, também pode conseguir as fases do procedimento, o tempo de resolução e os recursos que se podem aplicar. Com um mês para interpor, a partir do recebimento da notificação da deliberação: a deliberação do procedimento não põe fim ao procedimento administrativo.
O que acontece se o titular do cadastro não for corrigido?
Pode haver problemas associados à não modificação ou erro no Título Cadastral de uma propriedade rústica, que são:
- Nas subvenções, é necessária a Certidão do Registro de Imóveis para comprovar o titular do imóvel. Caso o titular do cadastro esteja errado, a gestão pode ser dificultada.
- Estaria a ser cobrado o Imposto sobre Imóveis a um titular que não é o verdadeiro proprietário da propriedade.
- Caso a referida entidade se recuse a pagar, a propriedade pode ser apreendida.
- Problemas na obtenção de licenças administrativas devido à Certificação Gráfica e Descritiva do Cadastro não indicar a verdadeira Propriedade Cadastral.
Todos estes problemas podem ser resolvidos realizando os procedimentos, conforme apropriado, para corrigir e alterar os títulos cadastrais.
Quais são as obrigações com o Cadastro?
Requer que, no prazo máximo de 2 meses, a contar da data da mudança de proprietário do imóvel, seja feita a notificação da referida mudança de Proprietário Cadastral. Desta forma, o Cadastro atualiza a base de dados dos proprietários de propriedades rústicas.
Em conclusão, é essencial manter os Certificados Cadastrais atualizados para o bom funcionamento de uma propriedade rústica. A Mudança de titular ou titulares é importante porque evita problemas com a cobrança de impostos ou processos administrativos.
Desta forma, devemos realizar os procedimentos correspondentes aos processos de Mudança de Titular ou Correção de Erros Cadastrais.