Quando se realiza um processo de compra e venda de um prédio rústico, existem despesas associadas aos procedimentos que devem ser pagas para concretizar a transferência.
A seguir, poderá perceber quem está obrigado por lei a pagar essas despesas, bem como quais são as convenções e possíveis despesas.
Não só é importante saber o preço de aquisição da propriedade rústica, como também as despesas envolvidas na transferência de propriedades. Por se tratar de um processo bilateral, deve-se chegar a um acordo entre as partes sobre como será distribuído o pagamento das taxas de aquisição.
Por lei, quem deve pagar as despesas e impostos?
Para taxas notariais e registo de propriedade, as partes podem concordar em decidir quem deve pagá-las. Caso não haja acordo, o Código Civil diz que as despesas de outorga de escritura pública vão para o vendedor.
Enquanto as primeiras cópias e posteriores à venda, passam pelo comprador. Desta forma, o custo da escritura original, aquele que leva as assinaturas originais e que permanece no cartório, deve ser coberto pelo vendedor.
Relativamente ao cancelamento da hipoteca, antes da venda, são por conta do devedor da hipoteca, ou seja, do vendedor.
Quanto às despesas com o registo da escrita do processo, que irão depender dos honorários técnicos do profissional, serão suportadas pelo comprador. A menos que algo diferente seja acordado, como meio a meio ou como melhor se adequar a ambas as partes.
Que despesas podem ser apresentadas?
Não apenas o preço definido para a transação, mas também podem haver outras despesas que devem ser pagas para fechar o negócio sem problemas. Essas despesas podem ser:
Despesas de registo e notário
Uma das etapas mais importantes que não pode perder é a elaboração da escritura pública e o seu posterior registo no Registo de Imóveis .
Estas despesas notariais da escritura de venda podem ser acordadas por ambas as partes. Mas se não existir acordo, é o vendedor quem deve pagar. Os valores desta despesa devem ser solicitados no notário onde pretende efetuar a compra e venda.
Após esta escritura, segue-se o seu registo no Registo de Imóveis, onde deverá ser consultado o custo. Isso será pago pelo comprador.
Impostos
Para a venda de uma propriedade rústica, devem ser pagos uma série de impostos, que são:
Imposto sobre Imóveis: Este imposto deve ser cancelado no ano em que a herdade for vendida e deve ser pago pelo vendedor. No ano seguinte, o comprador é responsável pelo pagamento desse imposto. É uma percentagem, definida pela Câmara Municipal, do valor cadastral .
Imposto sobre Transmissão Patrimonial Oneroso: O valor é uma percentagem, que é definida pela Comunidade Autónoma correspondente, sobre o valor do imposto sobre o imóvel. O Tesouro geralmente define um valor mínimo de imposto para a venda. Isso deve ser pago pelo comprador.
Imposto sobre atos jurídicos documentados: quando se utiliza um empréstimo hipotecário para adquirir uma herdade, esse imposto deve ser pago pelos encargos da herdade no Registo. O valor é um percentual estabelecido pela Comunidade Autónoma, sobre o valor da hipoteca.
Imposto de renda das pessoa física: se o valor patrimonial aumentar ou diminuir, o vendedor deverá pagar esse imposto.
Taxas técnicas
É importante pagar o que se destina ao trabalho técnico, o que é vital para o processo de compra e venda:
Medição da herdade: deve ser pago para obter uma medição precisa das dimensões da herdade. Isso é necessário se a venda for acordada por unidade de área.
Coordenação do Cadastro-Registo: caso não haja coincidência nas informações do Registo de Imóveis e Cartografia, deverá ser realizado um trabalho técnico. Consiste em corrigir a situação e agilizar a aceitação do registo do imóvel pelo cartório.
Avaliação pericial contraditória: caso a Comunidade Autónoma atribua um valor tributário superior ao valor real, deverá ser realizada uma Avaliação pericial contraditória. Isto é feito para evitar o pagamento de impostos que não correspondam à realidade.
As taxas de honorários técnicos podem variar de acordo com cada profissional.
Corretor
Ao utilizar um intermediário como um corretor ou agente imobiliário, deverão ser pagas as despesas referentes aos honorários dessas pessoas. Por lei, é de 1,5% a 2% do valor total da venda e o pagamento, cabe a ambas as partes.
Levar em consideração todas essas despesas, além do preço de venda, é importante para poder realizar um processo judicial, sem problemas de registo e titularidade.